MEI: Evite Multas e Problemas com Declaração

prazo entrega declaração MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) desfruta de diversos benefícios, mas também tem algumas obrigações anuais, como a entrega de declarações. Então, estar em dia com essas obrigações é fundamental para manter a regularidade da empresa, evitar multas e até mesmo ter acesso a benefícios como a aposentadoria.

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Mesmo sendo super organizado, é possível que o empreendedor esqueça dos prazos e possa sofrer penalidades. Pensando nisso, nosso especialista, Prof. Régis, deixa algumas dicas sobre os principais erros na declaração anual do MEI e evitar problemas como multas e cancelamento do CNPJ.

Vamos lá?

1- Cuidado com o prazo da Declaração

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Esta declaração tem como objetivo detalhar os ganhos obtidos ao longo do ano para a Receita Federal. No entanto, muitas pessoas deixam para a última hora e acabam esquecendo de preencher a declaração.

2- Ultrapassar o limite de faturamento

O limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024, até esta publicação, é de R$ 81 mil.

Caso esse valor seja ultrapassado, o MEI precisa migrar para outra categoria empresarial e ajustar o recolhimento de tributos de acordo com a nova situação, e ainda, pode resultar em cobranças retroativas de impostos, acrescidas de juros e multas.

3- Omitir Rendas

Evite omitir qualquer fonte de renda, especialmente aquelas diretamente relacionadas ao aumento do faturamento da empresa.

Assim, a falta de sinergia entre as informações declaradas e a realidade financeira pode suscitar questionamentos por parte da Receita Federal.

É importante também estar atento às informações declaradas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois discrepâncias, como um aumento de patrimônio na pessoa física sem correspondente aumento de renda declarada na pessoa jurídica (MEI), podem levantar suspeitas de omissão de receita.

4- Erros de Digitação

Embora a declaração seja relativamente simples, é fundamental evitar erros de digitação, principalmente nos campos referentes ao faturamento bruto e à contratação de funcionários.

Entre os principais erros estão a inserção incorreta de vírgulas ou inclusão de zeros extras. Recomenda-se revisar cuidadosamente os dados antes de enviar a declaração.

5- Perder o prazo de entrega

A Receita Federal aplica multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos rendimentos, caso o contribuinte entregue a DASN-SIMEI fora do prazo estabelecido.

Se o montante não atingir R$ 50, o MEI deverá pagar essa quantia mínima.

Para evitar prejuízos desnecessários, recomendamos que os MEIs se organizem com antecedência e cumpram o prazo final de entrega em maio.

6- Todo MEI ativo é obrigado a declarar

É um equívoco comum pensar que, se não houve rendimentos no ano fiscal, não é necessário enviar a DASN-SIMEI.

Então, mesmo o MEI que durante o ano de 2023 não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. Tudo bem?

7- Desenquadramento

Recebimentos acima de R$ 81 mil no MEI podem causar o desenquadramento da categoria do Simples Nacional. E lembrando da proporcionalidade, ou seja, R$ 81 mil é anual. Se abriu o MEI em junho, por exemplo, deverá contar 7 meses apenas, de junho até dezembro. Então seria 81.000 / 12 = 6.750,00 por mês. Usando a proporcionalidade de 7 meses, teríamos: 6.750,00 x 7 = 47.250,00.

Neste caso a Receita total seria de R$ 47.250,00 e não R$ 81.000,00. Tranquilo, não é?

E para finalizar, um erro muito comum:

8- PIX

Então agora, junte tudo que falamos anteriormente com o Pix.

O Pix facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros. A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade.

No entanto, o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.

A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal.

Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano, conforme já falei.

Assim, os microempreendedores individuais poderão a ser notificados pela Receita Federal para apresentar explicações sobre operações via Pix. Um dos impactos diretos pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime de tributação do Simples Nacional.

Agora aqui é o “pulo do gato”. Preste atenção!!

Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços.

Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ.

Assim, mesmo as entradas recebidas no CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.

O que recomendamos? neste cenário, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio.

Sempre orientamos nossos clientes para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.

Importância da nota fiscal.

Outro fator importante, é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ.

Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite.

Então, a dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

Como o Fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

Vale lembrar que além da exclusão do MEI do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.

Show!! O que achou destas dicas?

Então fique atento!

É importante ressaltar que entre as consequências ao cometer erros na DASN-SIMEI estão desde restrições ou cancelamento do CNPJ até bloqueio das atividades comerciais e contribuições ao INSS.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos e ajam conforme as exigências legais para evitar complicações futuras.

E claro, depois deste post, mesmo após o encerramento das atividades como MEI, é necessário enviar a declaração se o CNPJ estiver ativo, então não deixe para o último dia, tudo bem?

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